De acordo com Jean Bodin, soberania refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna. Relaciona-se à autoridade suprema, geralmente no âmbito do país. É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre uma área geográfica, grupo de pessoas. A soberania sobre uma nação é geralmente atributo de um mundo ou de outra agência de controle. Há casos em que esta soberania é atribuída a um indivíduo, como na monarquia, na qual o líder é chamado genericamente de soberano. Entende-se por soberania a qualidade máxima de poder social por meio da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais como a família, a escola, a empresa, a igreja, etc.. Neste sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas diretrizes na organização da vida comunitária. A soberania se manifesta, principalmente, pela constituição de um sistema de normas jurídicas capaz de estabelecer as pautas fundamentais do comportamento humano. No âmbito externo, a soberania traduz, por sua vez, a ideia de igualdade de todos os Estados na comunidade internacional. O conceito de "soberania" foi teorizado pelo francês Jean Bodin (1530-1596) no seu livro intitulado Os Seis Livros da República, no qual sustentava a seguinte tese: a Monarquia francesa é de origem hereditária; o Rei não está sujeito a condições postas pelo povo; todo o poder do Estado pertence ao Rei e não pode ser partilhado com mais ninguém (clero, nobreza ou povo). Jean-Jacques Rousseau transfere o conceito de soberania da pessoa do governante para todo o povo, entedido como corpo político ou sociedade de cidadãos. A soberania é inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral, denominada por soberania popular. A partir do século XIX foi elaborado um conceito jurídico de soberania, segundo o qual esta não pertence a nenhuma autoridade particular, mas ao Estado enquanto pessoa jurídica. A noção jurídica de soberania orienta as relações entre Estados e enfatiza a necessidade de legitimação do poder político pela lei.
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