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John Finnis
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John Mitchell Finnis é um filósofo nascido na Austrália em 1940 (possui também cidadania britânica desde 2004) que fez seu D. Phil no University College, Oxford (Inglaterra) como “Rhodes Scholar for South Aust. , 1962”, entre os anos de 1962-1965. Em 1965, defendeu sua tese sob o título "The Idea of Judicial Power, with special reference to Australian federal constitutional law" e supervisão do famoso jusfilósofo H.L.A. Hart. Desde 1967, John Finnis é professor na Oxford University (Inglaterra) e, desde 1995, leciona também como Biolchini Family Professor of Law, na University of Notre Dame, Indiana (Estados Unidos). Em 1969, H.L.A. Hart solicitou a Finnis que elaborasse um livro sobre a lei natural, sugerindo-lhe o nome Natural Law and Natural Rights para a obra. Somente depois de 10 anos de pesquisas sobre o tema que em 1980 o livro ficou pronto e foi publicado. Tornando-se em pouco tempo reconhecido como um marco para a teoria dos direitos naturais nos séculos XX e XXI. De forma que, John Finnis é considerado o maior jusnaturalista contemporâneo, e possui amplo reconhecimento mundial. Seus livros principais já foram traduzidos do inglês para o português, espanhol, polaco, mandarim e italiano. Sofreu fortes influências da filosofia analítica, por conta de H.L.A. Hart, bem como de Aristóteles, Tomás de Aquino e outros clássicos. Entretanto, apropria-se dessas teorias alinhado com as considerações a respeito do primeiro princípio da razão prática (o bem há de ser feito e perseguido, e o mal evitado) de Germain Grisez (1965). -O texto em questão de Grisez já foi traduzido para o português e se encontra disponível na internet (ver links relacionados abaixo). - Assim, Finnis almeja responder aos consequencialistas e céticos da moralidade, oferecendo novas bases racionais para a compreensão do direito natural sem o emprego de derivações metafísicas de valores a partir da natureza humana, e mesmo, sem empregar inferências ilícitas de valores (dever ser) a partir de fatos (ser). O que feriria a Lei de Hume. Enquanto os iluministas (David Hume, Kant, etc) defendiam que os fins humanos não eram passíveis de ser descobertos e conhecíveis pela razão, reservando à razão prática apenas os poderes de dispor os meios para alcançar valores apresentados pelas emoções, a teoria ética de Finnis caracteriza-se pelo entendimento de que a razão prática primeiro conhece aqueles fins que são bons para os seres humanos (os bens humanos básicos) e depois busca dispor limites para a sua perseguição de modo razoável pelos seres humanos (as exigências da razoabilidade prática). Conhecer os fins que explicam as ações humanas é como experimentar a nossa natureza pelo lado interior, ou seja, buscar exatamente os objetos que justificam as nossas ações em última análise. São relevante, nessa empreitada, as respostas possíveis à pergunta "Porquê?" (Por que estou fazendo isso?): p. ex. , por que estou indo ao médico? Porque estou doente e quero me curar. Por que quero me curar? Quero me livrar da doença e voltar à gozar de uma saúde boa. Por que ter uma saúde boa? Em razão de que consigo compreender a bondade para mim de dispor de boas disposição corpóreo-mental e estar livre de qualquer coisa que lhe prejudique, portanto, aspectos do bem humano básico "vida", o qual pode ser participado por qualquer ser humano igual a mim. Assim como a vida, os seres humanos são capazes de apreenderem outros valores que justificam como razoáveis as suas ações e compromissos de vida; um exemplo é a razoabilidade prática, pois podemos compreender o bom de ordenar a própria vida e agir com autenticidade, buscando-se a paz interior. Por isso, não basta agir de acordo com os bens razoáveis, mas devemos também persegui-los de modo razoável, excluído modos de perseguição que não se mostrem apropriados. Uma pessoa ética ou razoável para Finnis, portanto, é aquela que pauta a sua vida, compromissos, projetos, compromissos e ações, pela escolha de fins razoáveis (bens humanos básicos) e modos razoáveis de perseguição desses bens (as exigências...). Por outro lado, aquele que não procede assim está agindo irrazoavelmente ou irracionalmente, e por isso, imoralmente. Os bens humanos básicos são pré-morais e explicam muitas vezes mesmos as ações imorais, e a moralidade surge tão somente da perseguição de fins racionais através de modos razoáveis de perseguição (ver itens 2.3 e 2.4 abaixo). No Brasil, a teoria de John Finnis vem recebendo grande atenção principalmente após 2007, quando ele esteve em Porto Alegre/RS proferindo palestras na Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS e Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Nesse mesmo ano foram lançadas duas traduções brasileiras de suas obras: Direito Natural em Tomás de Aquino e Lei Natural e Direitos Naturais .
John Finnis
Fecha de nacimiento 1940-07-28

Mapa conceitual: John Finnis

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Fecha publicación: 1.9.2014

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