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H. L. A. Hart
Artículo WikipediaFuente Dbpedia
Herbert Lionel Adolphus Hart, referido como H. L. A. Hart nasceu em 1907, filho de um alfaiate polon?s de ascend?ncia alem?. Estudou durante um breve per?odo no Cheltenham College, escola que n?o lhe agradava, e na Bradford Grammar School, onde teve agu?ado seu apetite pela discuss?o de id?ias. Ap?s este per?odo seguiu para o New College de Oxford, obtendo desempenho brilhante nos Estudos Cl?ssicos e em Hist?ria e Filosofia Antigas, obtendo o primeiro lugar nas disciplinas mencionadas no ano de 1929. Em 1932 foi aprovado no exame da ordem ingl?s, conhecido como Chancery Bar, tendo exercido a profiss?o at? 1940, junto com Richard Wilberforce.Na pr?tica do dia-a-dia, Hart enfrentava quest?es complicadas como o trusts e quest?es tribut?rias. Com o in?cio da segunda guerra mundial, por n?o demonstrar aptid?o para o servi?o ativo, foi convocado para trabalhar na MI5 ?rg?o respons?vel pela intelig?ncia brit?nica, mas sem perder real interesse pela Filosofia do Direito. Foi convocado pelo New College para ser tutorde Filosofia, mas recusou o convite. Com o fim da guerra, o convite foi renovado para que Hart retornasse a Oxford como Fellow e Tutor, em 1945, tendo aceitado. Assim, inicia-se um momento extremamente inovador na carreira acad?mica de Hart. Segundo MacCormick: ?A Oxford para a qual ele retornou estava em um estado filos?fico efervecente, repleta de declara??es a respeito da ?revolu??o filos?fica? que se percebia como necess?ria e se considerava estar em andamento."Em 1952, mesmo n?o tendo publicado muitas obras, j? era membro extremamente respeitado na nova escola dos fil?sofos de Oxford no per?odo p?s-guerra, e devido ao forte impulso dado por seu ent?o inimigo te?rico J. L. Austin, foi eleito para a c?tedra de Teoria Geral do Direito ou tamb?m chamada Jurisprudence desta renomada institui??o, substituindo o professor Arthur Goodhart, onde permaneceu at? o ano de 1968..Doutor honoris causa pelas Universidades de Glasgow, Kent, Estocolmo, Chicago, Harvard e Cambridge. Membro da Academia Brit?nica e membro honor?rio de v?rios Colleges de Oxford.Foi um influente fil?sofo do direito, sendo precursor no desenvolvimento de uma teoria sofisticada sobre o positivismo jur?dico nos marcos da filosofia anal?tica, al?m de publicar estudos sobre a responsabilidade jur?dica (causalidade e imputa??o), o direito penal e a hist?ria do pensamento jur?dico, tendo dedicado o per?odo de 1969 a 1973 para investigar a obra de Jeremy Bentham, cujos manuscritos jur?dicos fez editar.A obra que o levou a not?rio conhecimento e reputa??o internacional foi ? O Conceito de Direito?, publicada em 1961. Esta obra transformou o modo como era compreendida e estudada a Teoria Geral do Direito, comumente apresentada como 'Jurisprudence" no mundo de l?ngua inglesa e fora dele. Para o autor, o intuito da obra era o de aprofundar a compreens?o do direito, da coer??o e da moral como fen?menos sociais distintos, no enanto, relacionados, podendo ser considerada, de acordo com suas palavras como um ensaio sobre a teoria jur?dica anal?tica. A obra ? uma cr?tica ?s defici?ncias do modelo simples de sistema jur?dico, constitu?do segundo as linhas da teoria imperativa de J. L. Austin., fundamentada e seguida por outros autores do s?culo XIX, como Sir William Markby Hart inicia sua argumenta??o apontando que a argumenta??o at? ent?o desenvovida por not?rios juristas n?o foi capaz de dar resposta e uma quest?o central, qual seja: ? O que ? o direito??, j? que a tentativa mais clara e mais completa de an?lise do conceito de direito em termos de elementos aparentemente simples de comandos e h?bitos, feita por J. L Austin, n?o demonstra a diferen?a essencial entre ser obrigado a e ter uma obriga??o de. ? famosa sua nega??o de definir o direito de maneira clara, questionando a possibilidade e utilidade de uma defini??o gen?rica.A no??o de obriga??o desenvolvida por Hart implicar? na diferencia??o de uma perspectiva interna (participante) e externa (observador), fornecendo uma an?lise dos conceitos do direito e do sistema jur?dico por meio de uma discuss?o do modo pelo qal as regras de consuta humana s?o usadas como standards sociais de comportamento. Esses staandards s?o frequentemente combinados em conjuntos sistem?ticos complexos, dentro dos quais os conceitos do discurso jur?dico s?o compreens?veis e se tornam aplic?veis a contextos sociais apropriados. ? igualmente famosa sua an?lise sobre as normas secund?rias que determinam a cria??o e aplica??o das normas prim?rias sobre a conduta das pessoas.A obra ?O Conceito do Direito? causou tamanho impacto que deu origem a uma multiplicidade de publica??es discutindo a argumenta??o desenvolvida n?o s? no contexto da Teoria Jur?dica, como tamb?m no da Filosofia Pol?tica e da Filosofia da Moral.Em virtude de sua pr?pria argumenta??o, Hart ? classificado como positivista da corrente inclusivista que n?o exclui totalmente a moral da defini??o do direito, contrapondo-se a positivistas da correntes exclusivista, liderada por seu aluno Joseph Raz. Tal afirma??o traduze-se no pref?cio de sua obra ?O Conceito do Direito?, quando o autor afirma que, embora o estudo seja dedicado primariamente aos estudantes de direito, tamb?m pode servir ?queles cujos interesses recaem na filosofica moral ou pol?tica.A teoria de Hart sofreu cr?ticas tanto de moralistas como at? de seus pr?prios seguidores, sugerindo o aperfei?oamento de seus conceitos. Nesse sentido, torna-se famosa sua pol?mica com representantes do moralismo jur?dico como Lon Fuller e Ronald Dworkin e at? com seu pupilo Neil MacCormick.Sendo caracterizado como perfeccionista meticuloso segundo aqueles que bem o conheciam, o intuito do autor era o de dar respostas ?s muitas discuss?es sobre suas obras, defendendo sua posi??o contra os que erroneamente o interpretaram e at? aceitando as cr?ticas justificadas, sugerindo mudan?as em sua doutrina. Um exemplo de resposta ? cr?ticas pode ser encontrado no p?s-escrito da obra ?O Conceito do Direito?, que cont?m respostas ponderadas a muitos argumentos de Ronald Dworkin.A principal cr?tica de Lon L. Fuller ? Teoria Geral do Direito de Hart era a aus?ncia de qualquer eludica??o da moral interior, o que seria elemento instr?nseco de tudo o que possa ser reconhecido como Direito, gerando um marco no debate jur?dico anglo-americano no final da d?cada de 1950, com a publica??o na Harvard Law Review, de uma controv?rsia entre os autores sobre se o direito ? ou n?o essencialmente moral em sua natureza interna.No entanto, a cr?tica a que Hart dedica a maioria de suas anota??es, o que resultou no p?s-escrito ? obra ?O Conceito de Direito?, foi feita pelo norte-americano Ronald Dworkin. Para este autor, Hart seria v?tma do ?aguilh?o sem?ntico? ou ?ferr?o sem?ntico?, j? que se o argumento jur?dico diz respeito a quest?es vitais, os advogados n?o podem usar os mesmo crit?rios factuais para decidirem quando as proposi??es jur?dicas s?o verdadeiras ou falsas. Seus argumentos diriam respeito a quais crit?rios utilizar. Assim, o esquema das teorias sem?nticas, de extrair regras comuns de um criterioso estudo daquilo que os advogados dizem e fazem estaria condenado ao fracasso. A tarefa central da teoria jur?dica assim concebida ? designada como interpretativa e avaliadora, j? que consiste na identifica??o dos princ?pios que simultaneamente se ajustam melhor ao direito estabelecido e ?s pr?ticas jur?dicas de um sistema jur?dico.Dentre as in?meras cr?ticas ? teoria desenvolvida por Dworkin, Hart afirma em seu p?s-ecrito, especificamente ao tratar do ?ferr?o sem?ntico? que em nenhum momento baseou-se na id?ia errada de que faz parte do significado da palavra direito, o argumento que lhe ? impputado confunde o significado de um conceito com os crit?rios para a sua aplica??o. Al?m disso, Hart tenta desconstruir a argumenta??o de Dworkin referente a sua vers?o do positivismo factual como convencionalismo. Hart atesta que a sua teoria n?o ? meramente factual, j? que seus crit?rios de direito admitem valores e n?o apenas meros fatos e a finalidade do direito n?o consistiria no uso da coer??o.Neil MacCormick, fil?sofo adepto ?s id?ias juspositivistas de Hart, dedicou obra espec?fica para elucidar o m?todo de de estudo do direito desenvolvido por Hart. No Pref?cio ? 1? edi??o do livro ?H. L. A. Hart?, o autor afirma que a obra de Hart sempre o fascinou, sem trazer cr?ticas muito bem definidas, no entanto, nos acr?scimos ? 2? edi??o, o autor reconhece que o passar do tempo deu-lhe a opotunidade de assumir uma perspectiva mais distante em rela??o ao assunto da obra ?O Conceito de Direito?, caracterizando-o como p?s-positivista.Nas palavras de Dimitri Dimoulis, na apresenta??o da obra de MacCormick, o que chama a aten??o na obra deste autor ? a introdu??o do conceito de ?requisito categ?rico de conduta?, que busca refletir sobre uma fonte de normatividade que ? relevente para as pr?ticas sociais, pois segundo MacCormick, Hart teria exagerado na proemin?ncia das regras de direito e atenuado a import?ncia de outros tipos de standard jur?dico. Como explicita MacCormick, a sua argumenta??o ? identificar que o m?todo de an?lise hartiano ? bom e que sua aplica??o mais rigorosa elimina certas dificuldades nas conclus?es que Hart tra?ou.
Fecha de nacimiento 1907-07-18
Año de nacimiento 1907
Fecha de defunción 1992-12-19
Año de defunción 1992
Numero individualizado de la Biblioteca Nacional Alemana 118546155
Principal interés Jurisprudence Legal positivism Liberalism Linguistic philosophy Political philosophy Utilitarianism

Mapa conceitual: H. L. A. Hart

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Fecha publicación: 6.9.2014

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